Nossa Política
Conheça nossos termos e condições para garantir a melhor experiência no seu passeio náutico
João Cleber dos Santos
Transporte Aquaviário
CNPJ: 49367973/0001-52
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO NÁUTICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
FLOW – Passeios Náuticos, com sede em Caraguatatuba/SP, representada por seu responsável legal, doravante denominada CONTRATADA,
e, de outro lado, [NOME DO CLIENTE], portador(a) do CPF n° [CPF], RG n° [RG], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], doravante denominado(a) CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de passeio náutico realizado pela CONTRATADA, conforme as condições acordadas no ato da reserva.
CLÁUSULA 2 – DO PASSEIO
2.1. O passeio ocorrerá na data de [DATA], com duração aproximada de [DURAÇÃO], com partida na [LOCAL DE EMBARQUE] e visita aos seguintes locais: [ILHAS/PRAIAS].
2.2. A embarcação comporta até 9 passageiros e está devidamente registrada e autorizada pela Capitania dos Portos.
CLÁUSULA 3 – DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do passeio é de R$ [VALOR], a ser pago da seguinte forma:
- Sinal referente a 30% do valor total, no ato da reserva (via Pix link de pagamento);
- Restante referente a 70%, no ato do embarque.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Garantir embarcação em condições de segurança e higiene;
- Fornecer coletes salva-vidas e condutor habilitado;
- Cumprir o trajeto e horário acordados, salvo em caso de força maior ou condições climáticas adversas.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Comparecer no horário e local marcados para embarque;
- Usar colete salva-vidas quando solicitado;
- Respeitar as normas de segurança, a equipe e demais passageiros.
CLÁUSULA 6 – DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO
- Cancelamentos feitos com até 48h de antecedência terão reembolso integral.
- Cancelamentos com menos de 48h de antecedência não darão direito a reembolso.
- Em caso de mau tempo ou impedimento técnico, o passeio poderá ser remarcado ou o valor reembolsado integralmente.
CLÁUSULA 7 – DO ACEITE DIGITAL
7.1. Fica acordado que o presente contrato poderá ser aceito de forma digital, por meio de resposta afirmativa em conversas por WhatsApp, e-mail, Instagram ou qualquer meio eletrônico de comunicação, com validade jurídica nos termos da legislação brasileira (Lei n° 14.063/2020 e Marco Civil da Internet – Lei n° 12.965/2014).
7.2. O aceite digital terá o mesmo efeito de uma assinatura física, sendo considerado pleno e válido para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato entra em vigor na data da confirmação da reserva e é válido exclusivamente para o passeio aqui descrito.
8.2. Qualquer modificação deverá ser feita por escrito e aceita por ambas as partes.
Caraguatatuba/SP, [DATA].